quarta-feira, 21 de junho de 2023

Liberdade de expressão e seus limites na sociedade atual

 Liberdade de expressão é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

A liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos.

Segundo o artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

"Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".



Fonte: Wikipédia.

Vídeo de exemplo:



A ideia da liberdade de expressão vem sendo muito discutida esse dias por conta de diversos acontecimentos que já ocorreram no passado e que até hoje acontecem de formas diferentes.

Muitas pessoas usam a ideia da liberdade de expressão pra expressar diversas opiniões expressivamente ruins, que pensam que vão acabar saindo impunes

A Internet e as redes sociais tem alimentado o debate anônimo e, consequentemente, a manifestação de ideias que não chegam o respeito do próximo.

Vídeo de exemplo:



Em nome da liberdade de expressão, muitos grupos vulneráveis e que pertenceriam às chamadas “minorias” têm sido atacados e desrespeitados. Na DPE-PR, o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) atende diversos casos de abuso do direito à liberdade de expressão, isto é, casos em que as manifestações extrapolam a mera opinião e se configuram como racismo e outras discriminações.

O tema é tão sensível que já vamos dar a resposta: não, nem tudo pode ser justificado como “liberdade de expressão”. Esse direito não é absoluto e deve ser exercido nos limites da lei, sob pena de caracterizar abuso de direito.


Para o defensor público que atua em Umuarama Cauê Bouzon Ribeiro, a liberdade de expressão engloba a liberdade de crítica e de discordância, desde que respeitosa, sem xingamentos e sem mentiras. “É interessante que a gente tenha discordância. A gente mora em um país democrático, a discordância é o coração da democracia. Mas a partir do momento em que a discordância vira discurso de ódio, a gente tem que combater”. Para ele, com respeito é possível discordar e criticar absolutamente tudo, mas o limite será sempre o direito do outro. 


O limite do direito de liberdade de expressão se dá quando, sob essa pretensa liberdade, atinge-se a honra, a dignidade ou mesmo a democracia. Inclusive existem crimes, previstos no Código Penal, que definem a limitação da chamada liberdade de expressão, como os crimes de injúria, difamação e calúnia”, explica o defensor público, ele mesmo vítima de injúria em 2020, quando um morador da cidade usou as redes sociais para comentar uma decisão do defensor. ''


“Ele utilizou uma expressão que atingiu diretamente a minha honra e é exatamente este o limite da liberdade de expressão. Além disso, disse que eu estaria em outro estado, quando na verdade eu estava em Umuarama, trabalhando em prol da população local, logo, ele mentiu, outro limite claro da liberdade de expressão”, relembra. A notícia falsa e a ofensa ainda geraram outras manifestações em grupos de whatsapp de moradores da cidade. O defensor teve a placa do carro divulgada nestes grupos e chegou a receber ameaças. “A consequência da postagem virtual dele foi real e séria, e esse é o perigo dos posts falsos e injuriosos. É preciso destacar que as manifestações em redes sociais em nada diferem das manifestações em revistas, jornais ou até mesmo orais. A injúria, a difamação e a calúnia devem ser combatidas, seja no mundo real seja no mundo virtual. Devemos, de uma vez por todas, eliminar o mito de que o que se faz por trás de uma tela de computador ou de celular não tem consequências”.


Saiba o que diz a lei:



Os crimes de calúnia, difamação e injúria estão previstos no Capítulo V do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), chamado de “Dos Crimes Contra A Honra”, e têm como possível punição a pena de detenção e de multa. As penas podem ser aumentadas se o crime for cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria, ou, ainda, caso a vítima seja: o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; funcionário público; Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal (STF); criança, adolescente, pessoa maior de 60 anos ou pessoa com deficiência. A pena dobra se o crime for cometido por alguém que recebeu ou iria receber uma recompensa financeira para cometê-lo, e triplica se o crime for cometido ou divulgado “em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores”.


Outra lei importante para estabelecer os limites da liberdade de expressão é a Lei 7.716/1989 (a chamada “Lei dos crimes raciais”), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Recentemente, ela foi alterada pela Lei 14.532/2023 para dispor que, “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional” é crime com penas que podem ser aumentadas quando estes crimes ocorrerem “em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação” ou “quando praticados por funcionário público (...) no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las”. 


Outro acréscimo importante à Lei 7.716/1989 é o artigo 20-C, que dispõe que “na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”. Os Estatutos da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e da Pessoa com Deficiência (Lei 3.146/2015) também são instrumentos de combate à discriminação e de proteção a estes grupos contra ataques de pessoas que ainda confundem manifestações de preconceito com liberdade de expressão.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Paraná

Aluno: Samuel Poça Negrão

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